A prioridade no pagamento de precatórios para pessoas com 60 anos ou mais e quem está acometido de grave doença, deve ser aplicada a partir do próximo pagamento.
O Estado vem depositando, através da Procuradoria Geral do Estado, para o Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça e, esse é o responsável pelos pagamentos. O Estado já depositou em 2 meses, cerca de 100 milhões para pagamentos de precatórios e o Tribunal de Justiça através da Ordem de Serviço nº 01/2010 definiu a forma como isso se dará.
Os autores com 60 anos ou mais, não precisam se preocupar em encaminhar cópia de RG ao seu advogado porque a própria Procuradoria Geral do Estado, quando do depósito dos valores encaminha junto a relação dos autores beneficiados e a idade de cada um.
Com relação ao enfermo, esse deve informar seu advogado para tomar as devidas providencias, a fim de agilizar o pagamento.
Delchiaro Advogados Associados