STF AUTORIZA COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS DE AUTARQUIA

Se depender do Ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, os credores de precatórios de autarquias poderão compensar esses valores com tributos estaduais. Em pelo menos duas decisões, o Ministro entendeu que "o fato de o devedor ser diverso do credor não é relevante, vez que ambos integram a Fazenda Pública do mesmo ente federado". O tema  será julgado pelo Plenario da corte ainda.

A discussão é importante porque, na pratica, o precatório de autarquia não tem a vantagem da compensação com tributos estaduais ou municipais. A compensação hoje só é permitida, de acordo com a Emenda Constitucional nº 30, para precatórios não alimentares devidos pela União, Estados e Municipio e o credor somente pode abater dividas tributárias contraídas com o próprio devedor. O Supremo deve avaliar, além dessa questão, se é possível a compensação de precatórios alimentares com tributos, o que não está claro na lei. No Superior Tribunal de Justiça, já há decisões contrárias.

Sem o atalho da compensação, muitos credores acabam na fila por anos, já que raramente eles têm dividas com a própria autarquia que poderiam ser descontadas. Se essa decisão for confirmada pelo Plenário, isso poderá solucionar o problema de diversos credores.

FONTE: Jornal VALOR ECONOMICO - 18/09/2009

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Delchiaro Advogados Associados - 2006