Se depender do Ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, os credores de precatórios de autarquias poderão compensar esses valores com tributos estaduais. Em pelo menos duas decisões, o Ministro entendeu que "o fato de o devedor ser diverso do credor não é relevante, vez que ambos integram a Fazenda Pública do mesmo ente federado". O tema será julgado pelo Plenario da corte ainda.
A discussão é importante porque, na pratica, o precatório de autarquia não tem a vantagem da compensação com tributos estaduais ou municipais. A compensação hoje só é permitida, de acordo com a Emenda Constitucional nº 30, para precatórios não alimentares devidos pela União, Estados e Municipio e o credor somente pode abater dividas tributárias contraídas com o próprio devedor. O Supremo deve avaliar, além dessa questão, se é possível a compensação de precatórios alimentares com tributos, o que não está claro na lei. No Superior Tribunal de Justiça, já há decisões contrárias.
Sem o atalho da compensação, muitos credores acabam na fila por anos, já que raramente eles têm dividas com a própria autarquia que poderiam ser descontadas. Se essa decisão for confirmada pelo Plenário, isso poderá solucionar o problema de diversos credores.
FONTE: Jornal VALOR ECONOMICO - 18/09/2009