O Governo do Estado esta pagamendo os credores de precatorios, porem, esses pagamentos estao seguindo o que determina a EC 62/09, qual seja, a prioridade de pagamento para credores que tenham 60 anos ou mais ou que tenham grave infermidade devidamente comprovada. Voce cliente da Delchiaro Advogados, se esta incluido nos parametros determinados pela EC 62, favor entrar em contato com a Delchiaro Advogados atraves dos fones 11 46890795 / 1141931654 ou atraves do site. Voce devera encaminhar uma copia simples do RG e CPF para solicitarmos a prioridade no pagamento do seu precatorio.
PAGAMENTO DE PRECATORIOS
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Boa Tarde minha mãe foi cliente de vocês e consta no recebimento de precatórios encabeçado por Rosa Maria Barquet Tavares e eu gostaria de saber como anda este processo pois deste 1998 quando minha mãe faleceu não temos mais notícias e quando entramos em contato recebemos sempre uma resposta repetitiva e ao meu ver padronizada que temos que aguardar, o nome da minha mãe é Ivani Vilas Boas da Silva espero receber alguma resposta Obrigada Tatiana
Estou aguardando uma resposta definitiva sobre o gatilho a 20 anos,o nº do processo: 1167/91-10 pasta: 320, protocolo: 05391433930,encabeçante: Marli Aparecida Sylos de Queiroz Assis.Não tenho 60 anos e estou bem de saúde, graças a Deus. Como fica meus direitos adquiridos sobre os precatórios?Será que tenho que esperar mais 10 anos, para completar os meus 60 anos de idade e receber os meus direitos?
Obrigada pela compeensão e aguardo resposta.
Rosana
Olá,
No ano passado solicitei pelo site (em campo para contato) relatório contendo o valor que me diz respeito no processo encabeçado por Esmeni. Não recebi o relatório solicitado, ligação ou qualquer outra informação.
Entendo que o escritório tem muitos processos, mas não entendo a ausência de resposta a um pedido formulado por meio de ferramenta disponibilizada pelo próprio escritório.
Sou idosa e meus documentos se encontram nos próprios autos. Poderia ser feito um levantamento das pessoas idosas envolvidas no processo com a respectiva informação ao juiz para agilizar o pagamento de quem tem direito?( ou ainda vocês poderiam entrar em contato com as pessoas avisando quais são os passos que tem que tomar para receber o valor).
Aguardo o relatório assim como entrarei em contato telefônico ´(como venho feito a vários anos) solicitando outras informações as quais espero receber.
Agradeço desde já,
Doutor Marcelo. Tem o presente, a finalidade de solicitar esclarecimentos relativos ao andamento dos seguintes processos que faço parte, conforme segue:
Processo nº 138/93 – 10ª Vara – Autora Erondina Mendes de Oliveira (Gratificação de Natal) – pasta nº 375;
Processo nº 484/93 – Autor Oceano Antunes Ferreira – pasta nº 399 (Correção Monetária – Embargos Infringentes nº 54/99 – 7ª Vara);
Processo nº 117/00 – Autor Luiz Gonzaga de Siqueira.
Contando com os bons préstimos, respeitosamente, apresento protestos de elevada consideração. Grata. Janira de Cássia Delvan
Dra. Mônica;
Complementando a observação feita no dia 14/set, como tributo
à memória do meu amigo Dr. Docandil, creio que houve um lapso
de digitação no segundo parágrafo. Não seria: “Dai-lhes Senhor
em felicidade no Céu, o que eles nos deram em ternura na Terra”.
Gostaria de ter informação sobre precatório de gatilho (ES/EP) 08680/97 nº de ordem 00036/99. Aguardo retorno. Obrigada pela atenção.
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Quero saber da situação dos precatórios dos quais faço parte em seu escritório! Já liguei diversas vezes e quando consigo falar, a secretária me diz que é necessário aguardar. Pois bem, agora tem essa notícia q somente pagarão quem está acima de 60 anos ou seja portador de doença grave. Estou com um problema na cabeça e necessito receber o que é meu por direito. Até quando isso vai ficar? Precisamos entrar com outro processo para receber algo que já foi devidamente julgado e é mais que certo que somos merecedores? No aguardo de mais informações despeço-me…
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gostaria de saber se tem algum precatorio em nome de Rubens de Araujo.
Gostaria de saber a situação da Ação nº 335/91 – Gatilho LC 467/86 – encabeçado pela professora Esmeni de Jundiaí/SP
Bom dia
O processo em questão está aguarando pagamento. O Tribunal de Justiça, com o advento da EC 62 alterou o procedimento do pagamento dos precatórios e está dando prioridade no pagamentos aos credores com 60 anos ou mais, caso a senhora se enquadre nessa situação, favor contatar o escritório, mas caso não tenha 60 anos ou mais, terá de aguardar e infelizmente não temos previsão de quando será realizado o pagamento dos credores não abrangidos pela EC 62.
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Delchiaro Advovogados Associados;
Penso que faltou uma letra “s” na mensagem da página
de rosto do site desse Escritório, de autoria do meu saudoso amigo
Dr. Docandil Delchiaro, com quem tive o prazer de conviver duran-
te o tempo em que trabalhei na DR.7 (Assis).
O segundo parágrafo deve ser “…nos deu em ternura…”.
Se for o caso, retifiquem-na por favor.
O senhor tem toda razão, será providenciado
É lamentável que o adv responsável pelo conjunto de profissionais que atuam no escritório (dr delchiaro) nunca, em tempo algum, dirigiu a mim qualquer tipo de informação, nem mesmo que meu nome constava da lista de pagamentos em dez/2.011. Notícia me foi dada pelo CPP, do qual sou sócio. Todos os doc. foram enviados e recebidos, para que não fosse essa a dsculpa. Aguardo notícias, antes que seja tarde demais. Mas registro c/ muita razão e respeito esta mágoa de estar seu cliente, porque um dia, quem sabe, VS será mais humilde e, daí, a razão será sua.
Sr. Dario
Procuramos dentro de nossas responsabilidades cumprir com zelo nossas funções de patronos das causas que ajuizamos, porém, num universo de 70.000 mil nomes, clientes de idade, novos, aposentados e ativos, trabalhamos com uma margem de equivocos que podem acontecer e, infelizmente pode ter ocorrido com o senhor. Mas verificando no escritório, temos anotado ocorrencias de atendimento ao senhor. O Processo que o senhor participa encabeçado por ROSA MARIA BARQUET TAVARES E OUTROS, já lhe informamos do depósito, mas que infelizmente ainda não conseguimos levantar o valor depositado em Juízo para repassá-lo. Estamos trabalhando e assim que tivermos o valor em mãos será repassado e feita a devida prestação de contas. Estamos a disposição para dirimir qualquer outra duvida.
É lamentável que o adv responsável pelo conjunto de profissionais que atuam no escritório (dr delchiaro) nunca, em tempo algum, dirigiu a mim qualquer tipo de informação, nem mesmo que meu nome constava da lista de pagamentos em dez/2.011. Notícia me foi dada pelo CPP, do qual sou sócio. Todos os doc. foram enviados e recebidos, para que não fosse essa a dsculpa. Aguardo notícias, antes que seja tarde demais. Mas registro c/ muita razão e respeito esta mágoa do desrespeito.
Para: Delchiaro Advogados Associados (Dra. Mônica Santos),
Se a Fazenda Pública depositou o valor do precatório no dia
29 de abril deste ano.
Se o acôrdo para retenção de 10% já está sacramentado;
Se estou enquadrado nas exigências da EC 62/2009;
Se já lhes encaminhei os documentos necessários por duas
vezes (09/fevereiro e 09/agosto);
O que está acontecendo?
Olá Mônica, boa noite !
..já enviamos todos os documentos, tanto meu , quando de minha irmã Tereza Nice M Costa , queria saber se há provisão de pagamento …pois eu entrei no TJ e lá consta assim : 07/06/2011 Remetidos os Autos para o Setor Técnico
decurso de prazo ….vc poderia me explicar sobre isso ?…pois ja fazem 20 anos e nada de nos pagarem !
Muito agradecida pela atenção ,
Maria Helena
Não tenho o numero do meu processo, nem tenho certeza de quem o encabeçou ,foi em 98/99, por favor verificarem. Prováveis encabeçantes: Zenita Ferreira de Moura Kdapper ou Joselita Almeida Novaes.
Agradeço a atenção.
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Gostaria de saber, meu precatório (053.00.006755-8)
Tenho 65 anos completo
gostaria de obter informaçoes sobre o processo de meu pai Antonio Modesto Ribeiro, o qual eu sou procuradora. Já enviei todos os documentos necessários pois ele está com 93 anos e com enfermidades (mais prioridade que isto…)
Boa tarde
O processo que o seu pai participa é antigo e encontra-se com pedido e insuficiencia de deposito e ainda nao tem precatorio. O seu pai já recebeu a muitos anos atras o valor principal desse processo. O pagamento foi realizado pelo Dr. Walter de Paula Freitas nos anos de 1992 e 1995. Esse processo não teve grandes repercursoes financeiras, pois, tratava-se se de um processo para regularização da vantagem da sexta parte no holerith dos autores e que gerou uma diferença atrasada para receberem, mas que nao foi muito. somente quando sair o novo precatório de atualização do que já foi pago é que a prioridade poderá ser exercida.
Esqueci de colocar no comentário anterior o nome de minha mãe: Anésia Odete Vieira Ribeiro.
olá dr pois meu pai já está com oitenta e dois anos, e para ajudar está com câncer de prostata.então agora mais do que nunca ele precisa desse dinheiro.pois minha mãe faleceu e não usufrui esse dinheiro. o que temos que fazer me mande um imail.
Para requerermos a prioridade no pagamento do precatório é necessário o credor encaminhar para o escritório (pode ser documento digitalizado e enviado por e-mail), cópia simples do RG e CPF .
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Gostaria de saber sobre os meus precatórios
Bom dia Sra. Luiza
A senhora participa de 2 processos conosco, encabeçadas por:
1 – Joselita de Almeida Novaes – Precat. 671/99
2 – Zenita Ferreira de Moura Klapper – Precat. 1110/00
Atualmente o Tribunal de Justiça vem pagando precatórios somente para credores com 60 anos ou mais ou com grave doença devidamente comprovada. Não há mais a ordem cronológica, o que determina o pagamento é a idade da credora. Caso a senhora esteja incluida nessa situação, deverá encaminhar ao escritório cópia simples do RG e CPF para requerermos a prioridade no pagamento.
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Por favor necessito de uma resposta urgente,sobre a situação do processo numero 960/91(gatilho salarial 909/00–Autora Ana Maria Vieira Torres).
Obs:Estou muito enferma,estou com cancêr, já mandei todos os documentos necessários para o pagamento prioritário,eu preciso de uma resposta urgente.
Fatima.
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Bom dia Sra. Fatima
protocolamos o seu pedido de prioridade em agosto de 2010 e aguardando a liberação do valor. Porém, caso a senhora tenha mais de 60 anos nos envie cópia simples do seu RG e CPF para solicitarmos novamente a prioridade, mas pela idade e não pela doença.
Gostaria de saber quando receberei o pagamento do meu precatório. Entrei no site do TJ e não entendi a conclusão, se aprovado ou não p/ pagamento. O nº do meu processo é 053.91.421049-9 e o nº que consegui na diretoria de execução de precatórios foi: processo (ES/EP) 08680/97 e nº de ordem 00036/99. Na época me disseram lá que assim q. terminassem de pagar 1998, o q. não faltava mto, eu logo receberia , pois estou no início de 99. Com a lei de prioridade de idade e doença como fica meu pagamento? Agradeço sua atenção. Mariângela.
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Bom dia Sra. Mariangela
Os pagamentos de precatórios não estão mais seguindo a ordem cronológica de ano orçamentário. Agora os pagamentos estão seguindo o que determina a EC 62/2009, que dá prioridade para credores com 60 anos ou mais ou com grave enfermidade. Caso a senhora enquadra-se nessa situação, deverá encaminhar cópia simples de RG e CPF para requerermos a prioridade no pagamento do seu precatório.
Boa Tarde! Sou Filha do Senhor Pedro Galvão ex- funcionario do DER em Itapetininga, tendo o mesmo falecido há alguns anos.Venho através deste e-mail pedir informações sobre o processo de Nº 0410032-94.1987.8.26.0053.
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Bom dia Sra. Carla
seu pai participava do processo encabeçado por Antonio Carlos Bloes e outros, e está com precatório nº 03/99 aguardando pagamento. Atualmente, o Tribunal de Justiça está dando prioridade para pagamento de credores com 60 anos ou mais, mas infelizmente, não contempla os herdeiros e autores com idade inferior a supra informada. A senhora precisa atualizar o cadastro no escritório e fazer a habilitação dos herdeiros no processo e aguardar o pagamento. Para habilitação é necessário enviar cópia simples do óbito, certidão de casamento da viuva e rg, RG e certidão de casamento dos filhos se forem casados e uma procuração dando poderes para podermos habilitá-los no processo.